PRÉ-CANDIDATOS

       Edir                       Altamir                      Max                           Egon                          Joslei         Rogério     Waldir            Gaiola           Belich

Com a abertura da janela partidária começam as mudanças de partidos em Palmeira

A partir desta quinta-feira (7), os parlamentares que ocupam cargos políticos, sejam no Poder Executivo ou no Legislativo, podem trocar de partido. A janela partidária é um período de 30 dias, o qual permite a prefeitos e vereadores de todo o Brasil, eleitos e que ocupam os cargos, a troca de filiação partidária.

Em Palmeira a agitação começou com alguns nomes surgindo como pré-candidatos a prefeito e a vereadores.  Os que estão se mostrando interessados em chegar à chefia do Poder Executivo, por enquanto, são: Altamir Sanson, Edir Havrechaki, João Alberto Gaiola, Max Vida, Rogério Lima, Waldir Joanassi  Filho,  Joslei Sequinel  e Egon Krambeck. O prefeito Sérgio Belich ainda não definiu se será candidato a reeleição ou se lançará seu vice, Major Schulli. A jornal de Curitiba, o prefeito teria demonstrado sua intenção de se reeleger, contradizendo o prometido em campanha.

Segundo os envolvidos na política local, não está descartada a hipótese de uma mulher candidata a prefeita de Palmeira, já que nas eleições passadas, duas concorreram como vice-prefeitas em suas respectivas chapas. O que se tem como provável é a candidatura de, pelo menos, 10 mulheres a vereadoras.

Com a abertura da janela partidária, pode ser que os pretensos candidatos mudem de partidos para formar a Federação, já que não há mais coligação. É o caso dos pré-candidatos Rogério Lima e Waldir Joanassi que pertencem à Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PV e PCdoB.

ELEIÇÕES – Em 2024, a janela partidária ocorre entre 7 de março e 5 de abril. Cabe destacar que a janela é aberta em todos os anos eleitorais, sempre a seis meses da votação, ou seja, em março. A troca de partidos é permitida aos políticos desde 1995, quando a Lei nº 9.096/95 foi prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei da Janela Partidária, na prática, significa que os parlamentares eleitos em 2020, durante um mês, terão a liberdade para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Da Redação